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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 15:13
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas do concurso para provimento de cargo de Técnico Judiciário de vários Estados, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 11:48
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 18:07
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 12:24
Pensar e repensar o acesso à justiça à luz do projeto de Florença de Mauro Cappelletti

O presente estudo tem como escopo tecer uma análise acerca do acesso à justiça à luz do Projeto de Florença de Mauro Cappelletti. Para tanto será necessário discorrer acerca das chamadas “ondas de acesso a justiça” propostas pelo referido autor, bem como sobre a “quarta onde de acesso à justiça” proposta por Kim Economides. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 10 de Julho de 2014 - 11:05
Medida provisória nº 651, de 9 de Junho de 2014

Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 17:03
A Didática da guerra
De fato, as guerras criaram sociedades maiores e mais organizadas e quanto maior for o esforço bélico, será maior a necessidade de alocar devidamente os recursos humanos e materiais para se galgar seja a conquista ou a defesa do território. As guerras são tão eficientes que tendem a serem progressivamente reduzidas. Algumas guerras mudaram o curso da História. Não são fenômenos novos na história, mas todos embates provocaram mudanças fundamentais na trajetória de todo mundo. O preâmbulo da Carta da ONU, adotada em 26 de junho de 1945, começa assim: “Nós, os povos das Nações Unidas, determinados a libertar as gerações futuras do flagelo da guerra [...]” Essas célebres palavras ecoavam a justificativa de Franklin D. Roosevelt, o idealizador da ONU, para a entrada dos Estados Unidos na grande Guerra Mundial: “Mais do que o fim da guerra, nós queremos um fim para o início de todas as guerras [...].”
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 17:02
Investigação Defensiva: dois tópicos importantes

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 11:47
Considerações sobre o Direito Administrativo brasileiro
Texto didático para introduzir a definição do Direito Administrativo bem como de seus critérios identificadores do objeto de estudo desse ramo jurídico autônomo.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
O Exercício do Poder de Polícia Administrativo pelos Municípios em Matéria Ambiental

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio-fundador da Associação Hoc Tempore, de Pelotas/RS.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2021 - 15:52
Trabalhador é indenizado por discriminação de identidade de gênero
O valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil.

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